STJAgRg no HC 1.039.394
Roubo majorado: reconhecimento fotográfico inválido
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Reconhecimento fotográfico inválido
- Confissão judicial e extrajudicial
- Condenação
- Insuficiência
- Ausência de provas autônomas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO LIMINARMENTE. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO INVÁLIDO. CONFISSÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. CONDENAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS AUTÔNOMAS.
1. O reconhecimento fotográfico inicial foi considerado inválido, pois não observou as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal, sendo insuficiente para fundamentar a condenação.
2. O reconhecimento pessoal realizado em juízo pode ter sido influenciado pelo reconhecimento fotográfico inicial, o que compromete sua validade como prova autônoma.
3. A confissão judicial, embora lícita, não é suficiente para fundamentar uma condenação sem o suporte de outras provas que a corroborem, conforme o art. 197 do Código de Processo Penal.
4. A confissão extrajudicial, por sua vez, não pode servir como prova para condenação, sendo apenas um meio de obtenção de outras provas durante a investigação, conforme entendimento jurisprudencial.
5. No caso concreto, não houve prisão em flagrante, apreensão de objetos do crime ou coleta de imagens de câmeras de vigilância, o que reforça a fragilidade das provas apresentadas.
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.