TSTAg-AIRR 1001415-83.2020.5.02.0433
Instrutor de ensino em estabelecimento de educação profissional
- Direito do Trabalho
- Instrutor de ensino em estabelecimento de educação profissional
- Senac
- Enquadramento sindical
- Professor
- Princípio da primazia da realidade
- Tal entendimento encontra respaldo em remansosa jurisprudência do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INSTRUTOR DE ENSINO EM ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL. SENAC. ENQUADRAMENTO SINDICAL. PROFESSOR. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a falta do requisito formal contemplado no art. 317 da CLT referente ao registro profissional perante o MEC não veda o enquadramento dos trabalhadores como integrantes da categoria profissional diferenciada dos professores, se verificado o exercício do magistério, caso dos autos. Dentre os princípios formadores do Direito do Trabalho pátrio é o princípio da primazia da realidade. Assim, não se pode permitir que o desvio de função, no interesse da empresa, de profissional não habilitado nem registrado promova prejuízos ao empregado. Tal entendimento encontra respaldo em remansosa jurisprudência do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Cesta Básica; Multa Prevista em Norma Coletiva; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Professores; Outros Adicionais