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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001415-83.2020.5.02.0433

Instrutor de ensino em estabelecimento de educação profissional

  • Direito do Trabalho
  • Instrutor de ensino em estabelecimento de educação profissional
  • Senac
  • Enquadramento sindical
  • Professor
  • Princípio da primazia da realidade
  • Tal entendimento encontra respaldo em remansosa jurisprudência do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INSTRUTOR DE ENSINO EM ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL. SENAC. ENQUADRAMENTO SINDICAL. PROFESSOR. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a falta do requisito formal contemplado no art. 317 da CLT referente ao registro profissional perante o MEC não veda o enquadramento dos trabalhadores como integrantes da categoria profissional diferenciada dos professores, se verificado o exercício do magistério, caso dos autos. Dentre os princípios formadores do Direito do Trabalho pátrio é o princípio da primazia da realidade. Assim, não se pode permitir que o desvio de função, no interesse da empresa, de profissional não habilitado nem registrado promova prejuízos ao empregado. Tal entendimento encontra respaldo em remansosa jurisprudência do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Cesta Básica; Multa Prevista em Norma Coletiva; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Professores; Outros Adicionais

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