TSTRR-RR 0010225-97.2025.5.03.0033
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Honorários Advocatícios
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E AUSÊNCIA REITERADA DE REGULAR RECOLHIMENTO DE FGTS. CONSTATAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST. 1. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331, V, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E AUSÊNCIA REITERADA DE REGULAR RECOLHIMENTO DE FGTS. CONSTATAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST. 1. Em razão de o reclamante não ter demonstrado que a tomadora dos serviços foi notificada acerca dos descumprimentos trabalhistas perpetrados pela prestadora, o Tribunal Regional manteve o indeferimento do pleito de responsabilização subsidiária do ente público ao pagamento dos créditos deferidos na presente ação. 2. Todavia, a hipótese dos autos se trata de culpa comprovada do Poder Público e não de debate sobre a distribuição do ônus da prova da omissão fiscalizatória, pois a Corte Regional consignou a condenação decorrente de reiterado atraso salarial e de ausência de recolhimento regular de FGTS durante o período contratual, evidenciando o comportamento negligente da tomadora dos serviços, cuja conclusão não pode ser alterada sem a reanálise do conjunto fático-probatório, vedada a esta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. 3. Logo, deve ser reformado o acórdão recorrido para declarar a responsabilidade subsidiária do ente público, em razão da comprovação de sua culpa e não de mera presunção, a teor da Súmula 331, V, do TST, e do Tema 246 de Repercussão Geral, pelo qual o STF considerou possível a responsabilização subsidiária administrativa pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 4. Jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, por possível contrariedade à Súmula 331, V, do TST, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC/2015 e 122 do RITST; e II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, declarar a responsabilidade subsidiária do ente público ao pagamento de todas as verbas de natureza trabalhista deferidas nesta demanda. Brasília, 29 de junho de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
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