STJAgInt nos EREsp 2.232.233
Ausência de similitude fático-jurídica
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de similitude fático-jurídica
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu embargos de divergência opostos em face de acórdão de órgão fracionário, por ausência de similitude fática e por alinhamento do acórdão embargado à jurisprudência consolidada do Tribunal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os pressupostos de admissibilidade dos embargos de divergência, notadamente a divergência entre órgãos do Tribunal e a similitude fático-jurídica, à luz do art. 1.043 do CPC e do art. 266 do RISTJ; (ii) saber se a jurisprudência consolidada no mesmo sentido do acórdão embargado impede o conhecimento dos embargos, com incidência da Súmula 168/STJ.
III. Razões de decidir
3. Embargos de divergência exigem divergência entre órgãos jurisdicionais e similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados; a inexistência de identidade fática e a fundamentação sob regimes normativos distintos (CPC/1973 e CPC/2015) obstam o conhecimento, conforme art. 1.043 do CPC e art. 266 do RISTJ.
4. A jurisprudência do Tribunal firmada no mesmo sentido do acórdão embargado impede o conhecimento dos embargos de divergência, incidindo a Súmula 168/STJ.
5. Na vigência do CPC/2015, o redirecionamento da execução ou a incursão no patrimônio de terceiro integrante de grupo econômico demanda instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com garantia do contraditório, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2026 a 21/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.