Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTROT 119-73.2021.5.19.0000

Suspensão da cnh: perda superveniente do interesse de agir

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA CNH. EXECUÇÃO EXTINTA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a suspensão da CNH dos impetrantes. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 19ª Região, observa-se que, em 07/09/2024, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se declarou extinta a execução por aplicação da prescrição intercorrente, retirando-se as restrições executórias anteriormente determinadas em face dos executados. Nessa circunstância, não há mais interesse de agir dos impetrantes, o que impõe a denegação, de ofício, da segurança pleiteada (arts. 485, VI e §3º, do CPC de 2015 c/c art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009). Recurso ordinário não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.