TSTAg-AIRR 216-42.2015.5.05.0463
Execução: ilegitimidade dos administradores para figurarem no polo passivo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Ilegitimidade dos administradores para figurarem no polo passivo
- Recuperação judicial
- Incompetência da justiça do trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Vedação imposta pela lei nº 6.404/76
Ementa
AGRAVO DO SÓCIO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE DOS ADMINISTRADORES PARA FIGURAREM NO POLO PASSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VEDAÇÃO IMPOSTA PELA LEI Nº 6.404/76. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL EM TÓPICO PRÓPRIO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento aos agravos de instrumentos das partes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Cargo de Confiança; Valor Arbitrado