TSTAg-ED-AIRR 439-46.2018.5.05.0024
Prescrição: interrupção
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Interrupção
- Arquivamento de ação anterior
- Óbice da súmula 126
- Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. ARQUIVAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR. ÓBICE DA SÚMULA 126. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, por meio da qual a Corte de origem denegou seguimento ao recurso de revista do Autor, aplicando como fundamento autônomo e primordial a Súmula 126/TST, na medida em que o acórdão regional lastreou-se no acervo fático-probatório cujo reexame é vedado. Não obstante o teor da decisão, a parte, no presente agravo, não refuta o óbice consignado, limitando-se a asseverar que demonstrou dissenso jurisprudencial e a reiterar os argumentos apresentados na revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção