TSTAg-ED-RR 20194-29.2021.5.04.0202
Rito sumaríssimo agravo interposto contra decisão estranha aos autos
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo agravo interposto contra decisão estranha aos autos
- Abono Pecuniário
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO ESTRANHA AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST). Na espécie, a reclamada não se insurge contra decisão proferida nestes autos, uma vez que indica como decisão agravada, julgamento estranho aos autos. Nesse contexto, o agravo encontra-se desfundamentado. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 2% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante ao agravada . Agravo não conhecido , com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º do CPC.
Indexação
Abono Pecuniário