TSTEDCiv-Ag-AIRR 908-76.2018.5.05.0191
Omissão: inobservância do requisito do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Cargo de Confiança
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos no sentido de que não houve a devida particularização do efetivo trecho ou segmento decisório que debate as teses em discussão. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT -, inviabiliza-se a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Cargo de Confiança; Ônus da Prova