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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010115-16.2023.5.03.0180

Empregado

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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