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Jurisprudências

TSTRR 0011047-55.2022.5.15.0131

Cerceamento do direito de defesa: indeferimento justificado da produção de prova oral

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Indeferimento justificado da produção de prova oral
  • Não configurado

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO JUSTIFICADO DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. NÃO CONFIGURADO. Trata a hipótese de arguição do reclamante de nulidade por cerceamento do direito de defesa em razão do indeferimento da produção da prova oral por ele requerida. Nos termos dos artigos 370 e 371 do CPC e 765 da CLT, o julgador dispõe de ampla liberdade na direção do processo, cabendo a ele determinar as provas necessárias à instrução processual, indeferindo, por outro lado, as diligências inúteis ou meramente protelatórias em prol da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal). Jurisprudência do TST. Neste cenário, o indeferimento justificado da produção de prova oral (prova documental suficiente) pelo Juízo está dentro do escopo de atuação dos magistrados de primeiro e segundo graus, inexistindo nulidade a ser declarada por cerceamento do direito de defesa. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 17 de junho de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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