TSTEDCiv-RR 11305-84.2023.5.18.0054
Execução: sindicato
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Sindicato
- Substituto processual
- Transação
- Renúncia
- Ausência de autorização dos substituídos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. TRANSAÇÃO. RENÚNCIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. 1 –Caso em que, em sede de execução, foi firmado acordo entre o sindicato e a executada para limitar os beneficiários da sentença condenatória na ação coletiva aos trabalhadores elencados no rol descrito no acordo. No acórdão embargado, manteve-se o acórdão regional por meio do qual se reconheceu que o reclamante é credor na ação coletiva, uma vez que o sindicato não tem legitimidade para renunciar aos direitos dos trabalhadores substituídos. 2 – A embargante alega omissão quanto à sua tese de que o acordo homologado substitui a sentença condenatória e obscuridade quanto aos efeitos da decisão embargada em relação ao exequente. 3 – Todavia, não se constata a existência de omissão ou de obscuridade, pois a decisão proferida por este Colegiado se encontra devidamente fundamentada, resolvendo de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não se prestando os embargos de declaração para alterar a substância do julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Preclusão / Coisa Julgada; Legitimidade Ativa