TSTAg-AIRR 1001248-70.2019.5.02.0443
Adicional de insalubridade e adicional de periculosidade ao estivador com vínculo empregatício
- Direito do Trabalho
- Prova emprestada
- Intervalo intrajornada
- Habitualidade das horas extras
- Dobras da doença do trabalho
- Requisito do art. 896, §1º
- A, i, da CLT não atendido
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AO ESTIVADOR COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PROVA EMPRESTADA. INTERVALO INTRAJORNADA. HABITUALIDADE DAS HORAS EXTRAS. DOBRAS DA DOENÇA DO TRABALHO. REQUISITO DO ART. 896, §1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TRECHOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. O agravante não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/14). A transcrição integral dos trechos do acórdão regional quanto aos referidos temas no início das razões recursais não supre a exigência do art. 896, § 1º - A, I, da CLT , uma vez que não foram indicados separadamente e em destaque, cada um dos trechos da decisão regional em cada uma das matérias objeto de insurgência recursal , em prejuízo do cotejo analítico . A correta indicação do trecho da decisão regional constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional