TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000529-02.2023.5.06.0008
Bancária: verba de representação
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Bancária
- Verba de representação
- Omissão e contradição
- Não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIA. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES PROCESSUAIS MANTIDOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO (ARTIGO 896, § 1.º-A, IV, DA CLT E SÚMULA 126 DO TST). OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURADAS. 1 – Mediante o acórdão embargado, foram mantidos óbices estritamente processuais e formais - a saber, a inobservância do artigo 896, § 1.º-A, IV, da CLT quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e a incidência da Súmula 126 do TST quanto ao tema de fundo (verba de representação) –, não havendo que se falar em omissão ou obscuridade no julgado. 2 - A contradição apta a ensejar o provimento dos embargos de declaração pressupõe a existência de proposições inconciliáveis entre si na própria estrutura interna da decisão, o que não ocorre na hipótese em que o Colegiado adota entendimento coerente e lógico, apenas divergente da tese defendida pela parte. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.