TSTAg-RRAg 20533-60.2021.5.04.0663
Adicional 70%: mudança do cálculo
- Direito do Trabalho
- Adicional 70%
- Mudança do cálculo
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, da CLT
- Abono Pecuniário
- Valor da Causa
- Outros Adicionais
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECT. ADICIONAL 70%. MUDANÇA DO CÁLCULO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. LEI Nº 13.467/2017. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso dos autos, a parte transcreveu o inteiro teor do decidido no acórdão regional, em trecho demasiadamente extenso, sem evidenciar de forma específica e delimitada, em quais fragmentos da decisão recorrida há o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso revista. Desse modo, ao não observar a exigência de indicar o devido trecho da decisão do Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados (art. 896, § 1º-A, III, da CLT), razão por que se impõe a manutenção da ordem denegatória do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Abono Pecuniário; Valor da Causa; Outros Adicionais