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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20533-60.2021.5.04.0663

Adicional 70%: mudança do cálculo

  • Direito do Trabalho
  • Adicional 70%
  • Mudança do cálculo
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, da CLT
  • Abono Pecuniário
  • Valor da Causa
  • Outros Adicionais

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECT. ADICIONAL 70%. MUDANÇA DO CÁLCULO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. LEI Nº 13.467/2017. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso dos autos, a parte transcreveu o inteiro teor do decidido no acórdão regional, em trecho demasiadamente extenso, sem evidenciar de forma específica e delimitada, em quais fragmentos da decisão recorrida há o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso revista. Desse modo, ao não observar a exigência de indicar o devido trecho da decisão do Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados (art. 896, § 1º-A, III, da CLT), razão por que se impõe a manutenção da ordem denegatória do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Abono Pecuniário; Valor da Causa; Outros Adicionais

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