TSTAg-RR 12321-53.2016.5.15.0070
Adicional de periculosidade –motorista –empregado que apenas acompanha o abastecimento do veículo conduzido
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Correção Monetária
- Armazenamento de Líquido Inflamável
- Honorários Periciais
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE –MOTORISTA –EMPREGADO QUE APENAS ACOMPANHA O ABASTECIMENTO DO VEÍCULO CONDUZIDO. Esta Corte Superior, na esteira da NR 16, que define como perigosa a atividade em contato direto do trabalhador (operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco) com o inflamável líquido, no momento do abastecimento do veículo, vem afastando o direito ao adicional de periculosidade àquele empregado que apenas acompanha o abastecimento do veículo da empresa, ainda que permaneça na área de risco do operador da bomba. O Tribunal Regional assevera que o autor, " no desempenho de suas atividades, acompanhava o abastecimento do veículo em que trabalhava no posto da usina, a cada dois dias de trabalho, permanecendo em área de risco, em média, por 7 minutos ". Precedentes da SbDI-1 do TST. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão ora agravada. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão, deve-se negar provimento ao agravo. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Correção Monetária; Armazenamento de Líquido Inflamável; Honorários Periciais