TSTEDCiv-RR 10951-80.2014.5.15.0079
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
- Aplicação imediata
- Ausência de vícios
- Juros
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APLICAÇÃO IMEDIATA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. Não se verificam omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Esta Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamado para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público, em observância à tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual a responsabilização subsidiária da Administração Pública não pode ser fundada exclusivamente na inversão do ônus da prova, exigindo-se demonstração da conduta negligente na fiscalização do contrato ou do nexo causal entre a conduta estatal e o dano. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a culpa in vigilando do ente público com fundamento exclusivo na inversão do ônus da prova, premissa incompatível com o entendimento firmado pela Suprema Corte. A tese fixada pelo STF possui eficácia erga omnes e efeito vinculante, aplicando-se imediatamente aos processos em curso, inexistindo modulação de efeitos no julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118). As alegações do embargante revelam mero inconformismo com o mérito da decisão, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, conforme os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. . Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Juros; Ente Público