TSTAg-RRAg 0000908-86.2022.5.17.0002
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO DA 2ª RECLAMADA, ARCELORMITTAL BRASIL S.A., EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência jurídica da questão atinente ao adicional de periculosidade decorrente de exposição a gases inflamáveis em tubulações e foi provido o recurso de revista do Reclamante para, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença quanto à condenação ao pagamento da parcela, nos meses em que o Obreiro atuou na coqueira da 2ª Reclamada, e, consequentemente, quanto aos honorários periciais. 2. No despacho agravado, destacou-se que a controvérsia está afetada pelo Pleno desta Corte Superior no Tema 104 da Tabela de IRR (IncJulgRREmbRep-0000555-88.2023.5.17.0009) e que a jurisprudência do TST segue no sentido de que a passagem de agentes inflamáveis em tubulação no ambiente de trabalho expõe o trabalhador às mesmas condições de risco daqueles que atuam no armazenamento de inflamáveis, equiparando-se à situação descrita na NR-16 do MTE . 3. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.