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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000539-97.2018.5.02.0466

Juros moratórios: matéria de ordem pública não examinada pelo tribunal regional

  • Direito do Trabalho
  • Juros moratórios
  • Matéria de ordem pública não examinada pelo tribunal regional
  • Óbice processual
  • Intervalo Intrajornada
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. ÓBICE PROCESSUAL. Ainda que os temas em questão sejam matérias de ordem pública, esta Corte, em virtude da natureza extraordinária do apelo, não pode analisar as questões suscitadas, por ausência de prequestionamento na instância inferior, conforme dispõe a Súmula 297, I e II, do TST. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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