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Jurisprudências

TSTAIRR 0001036-71.2023.5.13.0006

Adicional de insalubridade: majoração do percentual

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, deu provimento ao recurso da reclamada para reduzir o percentual do adicional de insalubridade do grau máximo para o grau médio, pois concluiu que a empregada não manteve contato permanente com pacientes em isolamento durante toda a jornada e que o setor do hospital em que exerceu suas funções não era um ambiente de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Nesse contexto, o recurso de revista não se viabiliza. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de março de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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