TSTAg-RRAg 1231-88.2018.5.06.0018
Matérias contidas no agravo de instrumento: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Matérias contidas no agravo de instrumento
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Vendedor externo
- Controle de jornada
- Prêmios de produtividade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIAS CONTIDAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 1.2. No presente caso, o ora agravante limita-se a indicar que " não houve a manifestação buscada pelo recorrente, o que impactou negativamente no resultado do julgamento, em total prejuízo ao reclamante, visto que as condições destacadas como não analisadas pelo C. TST foram determinantes para o resultado final do julgado", sem qualquer cotejo dialético efetivo com as razões da decisão agravada. 1.3. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado, porquanto desatendido o objetivo do art. 897 da CLT. Agravo não conhecido. 2. HORAS EXTRAS. VENDEDOR EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ARTIGO 62, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O art. 62, I, da CLT exclui do controle de jornada "os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados". 2.2. No caso em tela, extrai-se do acórdão regional que a atividade exercida pelo reclamante "era externa e que não havia controle de jornada, sendo incompatível a fixação de horário de início e término", bem como o preenchimento do requisito formal previsto na aludida norma celetista (Súmula 126 do TST). 3. PRÊMIOS DE PRODUTIVIDADE. ALTERAÇÃO DAS METAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Extrai-se da decisão regional que o TRT não dirimiu a controvérsia à luz das regras de distribuição do ônus de prova, mas a partir do exame do acervo instrutório efetivamente produzido nos autos. 3.2. Assim, o acolhimento das alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado pelo Regional, demandaria, necessariamente, o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126 do TST). Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo quanto aos temas "horas extras" e "prêmio produtividade" e, no mérito, negar-lhe provimento.