TSTAg-AIRR 0000174-52.2024.5.09.0661
Condenação solidária decorrente de reconhecimento de grupo econômico
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Condenação solidária decorrente de reconhecimento de grupo econômico
- Possibilidade
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO EM QUE SE EXTINGUE O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 487, INCISO III, ALÍNEA "C", DO CPC/2015, DIANTE DE RENÚNCIA APRESENTADA PELO RECLAMANTE EXCLUSIVAMENTE CONTRA A RECLAMADA OI S.A. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DECORRENTE DE RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. POSSIBILIDADE. No caso, o Regional extinguiu o feito, com resolução do mérito, em face da reclamada Oi S.A., com base no artigo 487, inciso III, alínea "c", do CPC/2015, diante de renúncia apresentada pelo autor, e julgou prejudicado o recurso ordinário por ela interposto em razão da ausência de interesse recursal. No tocante à relação jurídica estabelecida entre os reclamados e à inexistência de litisconsórcio passivo necessário unitário, bem como sobre as consequências processuais daí advindas, foi destacado na decisão agravada que “não se discute responsabilidade subsidiária da tomadora em caso de terceirização de serviços, na medida em que a segunda ré foi condenada de forma solidária em decorrência do reconhecimento de grupo econômico”. Dessa forma, configurada, em casos como este, inexiste óbice ao reconhecimento, pelo Poder Judiciário, da validade da renúncia apresentada pelo reclamante nos estritos termos e limites em que foi formulada, com base no artigo 487, inciso III, alínea "c", do CPC/2015, exclusivamente em relação à reclamada Oi S.A, sobretudo considerando que, além das explicitações já deduzidas, o credor pode, nos termos do artigo 282 do Código Civil, renunciar a solidariedade em favor de um dos devedores. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
Indexação
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