TSTAg-AIRR 1000829-46.2019.5.02.0315
Intempestividade
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. A partir da análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, verifica-se que o recurso não merece conhecimento, por intempestivo. A decisão monocrática ora agravada foi disponibilizada no DEJT no dia 08/01/2024 (segunda-feira), sendo considerada publicada no dia 01/02/2024 (quinta-feira), conforme certidão de publicação à pág. 2277. Nesse cenário, nos termos do art. 896-A, § 2º, da CLT c/c art. 265 do Regimento Interno do TST, o prazo de 8 (oito) dias úteis para interposição do agravo interno iniciou-se no dia 02/02/2024 (sexta-feira) e findou no dia 15/02/2024 (quinta-feira). Ocorre que, após o exame do comprovante interno de recebimento de petição eletrônica (pág. 2278), infere-se que o presente recurso foi protocolado apenas no dia 21/02/2024, de maneira intempestiva, portanto. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator