TSTAg-AIRR 100937-36.2019.5.01.0022
Fase de execução: prescrição intercorrente
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Prescrição intercorrente
- Prescrição e Decadência
- Competência
- Legitimidade Ativa
- Inépcia da Inicial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se a parte não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados acerca do tema "fonte de custeio" e a incidência da Súmula 297 do TST, ante a ausência de análise pelo Regional. Agravo não conhecido, sem incidência de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, sem incidência de multa.
Indexação
Prescrição e Decadência; Competência; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial