TSTAg-AIRR 979-17.2021.5.09.0303
Deserção do recurso de revista: responsabilidade solidária
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Responsabilidade solidária
- Ausência de interesse recursal
- E interligacao eletrica ivai s.a
- Note-se que a reclamada REMO LTDA
- Não interpôs recurso de revista, tampouco agravo de instrumento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO SPE. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA Nº 128 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Nos termos do item III da Súmula nº 128 desta Corte, " Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide ". Assim, não aproveita à recorrente o depósito recursal efetuado por empresas que pleiteiam a exclusão da lide. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ CONSTRUTORA REMO LTDA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Não se constata interesse recursal da empresa, em face da decisão agravada que, ao manter a decisão proferida em juízo de admissibilidade, negou seguimento aos recursos de revista interpostos apenas pelas rés CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO SPE LTDA. e INTERLIGACAO ELETRICA IVAI S.A. Note-se que a reclamada REMO LTDA. não interpôs recurso de revista, tampouco agravo de instrumento. Falta-lhe a necessária sucumbência, para a interposição do apelo. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno da ré CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO SPE LTDA. e NÃO CONHECER do agravo interno da ré CONSTRUTORA REMO LTDA.