TSTED-Ag-AIRR 133900-83.2004.5.02.0026
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Óbice do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Desrespeito ao devido processo legal e ao contraditório
- Violações não demonstradas
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT
- Excesso de execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. "1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 2. DESRESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÕES NÃO DEMONSTRADAS. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. 3. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST". ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUANTOS AOS TEMAS. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto à não transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis.
Indexação
Atos Processuais; Liquidação / Cumprimento / Execução; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Negativa de Prestação Jurisdicional