TSTAg-AIRR 1000030-83.2024.5.02.0264
Limpeza de banheiros de cinema: prova pericial
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Limpeza de banheiros de cinema
- Prova pericial
- Adicional de insalubridade em grau máximo devido
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMPEZA DE BANHEIROS DE CINEMA. PROVA PERICIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO DEVIDO. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA. In casu, conforme o imutável quadro fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias (Súmula n.º 126 do TST) a reclamante “como auxiliar de limpeza, estava sujeita à insalubridade por contato com agentes biológicos, na medida em que realizava a higienização de banheiros de uso coletivo (que atendiam o público de salas de cinema), e retirada de lixo”, bem como, a prova pericial concluiu que os EPIs fornecidos não eram aptos a neutralizar o agente agressor, razão pela qual lhe foi deferido o adicional de insalubridade em grau máximo. Cotejando o teor da decisão Agravada com o pedido de reforma, verifica-se que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência prevalente desta Corte, quanto à incidência da Súmula n.º 448, II, do TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator