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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020315-63.2021.5.04.0006

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. Confirma-se a decisão agravada, amparada na inobservância do art. 896, § 1º-I, da CLT, visto que o Réu não transcreveu os trechos do v. acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, inclusive aqueles correspondentes aos fundamentos da r. sentença, mantidos pelos próprios fundamentos pelo Tribunal Regional (art. 895, § 1º, IV, da CLT). Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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