TSTAg-AIRR 0020315-63.2021.5.04.0006
Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Intervalo intrajornada
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Honorários advocatícios
- Justiça gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. Confirma-se a decisão agravada, amparada na inobservância do art. 896, § 1º-I, da CLT, visto que o Réu não transcreveu os trechos do v. acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, inclusive aqueles correspondentes aos fundamentos da r. sentença, mantidos pelos próprios fundamentos pelo Tribunal Regional (art. 895, § 1º, IV, da CLT). Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator