TSTEDCiv-Ag-RR 10594-80.2016.5.15.0063
Aplicação da tese fixada no tema 1.118 do STF: omissão inexistente
- Direito do Trabalho
- Aplicação da tese fixada no tema 1.118 do STF
- Omissão inexistente
- Ente Público
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 1.118 DO STF. OMISSÃO INEXISTENTE. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Ente Público; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Ônus da Prova