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Jurisprudências

TSTRR 10165-97.2015.5.01.0044

Enquadramento sindical: financiária

  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento sindical
  • Financiária
  • Empregada de loja de departamento
  • Terceirização
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Horas Extras

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a imprescindível necessidade de se imprimir celeridade ao processo, sem prejuízo ao direito das partes litigantes e considerando a possibilidade de, no mérito, ser provido o recurso, deixa-se de apreciar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, § 2º, do NCPC. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIA. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Por divisar a transcendência política da causa e constatar divergência jurisprudencial específica , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIA. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A matéria diz respeito ao enquadramento da autora, empregada da loja de departamento (C&A S.A), na categoria dos financiários, pelo fato de realizar a venda de cartões de crédito e conceder empréstimos. É entendimento desta Corte Superior que o desempenho de atividades financeiras em lojas de departamento circunscritas apenas à dinâmica empresarial, com a finalidade exclusiva de aumentar a venda de seus produtos, de caráter meramente acessório, assemelha-se à atividade de correspondente bancário e não autoriza o enquadramento como financiário. Por estar a decisão regional em descompasso com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, dá-se provimento ao recurso de revista para afastar o enquadramento da autora como financiária e julgar improcedentes os pedidos decorrentes desse enquadramento. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento, reconhecer a transcendência política da causa e, no mérito, dar-lhe provimento, para melhor exame do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o enquadramento da autora como financiária e, assim, restabelecer a r. sentença que julgou improcedentes os pedidos decorrentes desse enquadramento. Prejudicado o exame do tema remanescente. Brasília, 16 de outubro de 2024. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)ALEXANDRE AGRA BELMONTEMinistro Relator

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Financeiras / Equiparação Bancário

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