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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0000363-91.2024.5.07.0012

Princípio da dialeticidade recursal não observado

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I/TST. Hipótese em que a Ré não logra desconstituir a aplicação da Súmula 422, I/TST constante da decisão agravada, visto que efetivamente não houve impugnação, na minuta de agravo de instrumento, do óbice processual imposto pela autoridade regional para negar seguimento ao seu recurso de revista (inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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