TSTAg-Emb 0000363-91.2024.5.07.0012
Princípio da dialeticidade recursal não observado
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Princípio da dialeticidade recursal não observado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I/TST. Hipótese em que a Ré não logra desconstituir a aplicação da Súmula 422, I/TST constante da decisão agravada, visto que efetivamente não houve impugnação, na minuta de agravo de instrumento, do óbice processual imposto pela autoridade regional para negar seguimento ao seu recurso de revista (inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator