TSTEDCiv-Ag-AIRR 100868-70.2017.5.01.0055
Turno ininterrupto de revezamento: prestação habitual de horas extras
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Prestação habitual de horas extras
- Norma coletiva
- Omissão não caracterizada
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas, sem, contudo, imprimir-lhe efeito modificativo. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Ônus da Prova