TSTAIRR 0010861-95.2022.5.03.0024
Responsabilidade civil do empregador: indenização por dano moral
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização por dano moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso em apreço, o Recurso de Revista teve seu seguimento denegado em virtude do óbice processual da Súmula nº 126 do TST. Em exame detido das razões do Agravo de Instrumento, observa-se que a Agravante não impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, conforme a Súmula nº 422 do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 17 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator