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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10319-84.2020.5.03.0012

Fase de execução.acórdão regional publicado na vigência da lei nº 13.467/2017

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Limites da coisa julgada
  • Interpretação e alcance do título executivo
  • Ausência de violação direta de preceito da constituição da república
  • Não reconhecimento
  • Gratificação

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO.ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. LIMITES DA COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DE PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA DO CONTIDO NO § 2º DO ART. 896 DA CLT E DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA Nº 266 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA . NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois , a decisão do Tribunal Regional é fruto de exame e de interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que inviabiliza a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação; Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Cartão de Ponto; Intervalo 15 Minutos Mulher

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