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Jurisprudências

TSTAIRR 0021684-69.2015.5.04.0017

Égide da lei n.º 13.467/2017: atualização monetária

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Égide da lei n.º 13.467/2017
  • Atualização monetária
  • Fase pré-judicial
  • Correção e juros da mora

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. FASE PRÉ-JUDICIAL. CORREÇÃO E JUROS DA MORA. 1. O Tribunal Regional, ao concluir que se revelava incensurável a decisão transitada em julgado, na qual se determinou, na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E acrescido dos juros da mora de 1% ao mês, e a SELIC simples a partir do ajuizamento da ação, decidiu em estrita observância aos parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Estando a decisão recorrida em conformidade com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não há como vislumbrar o desrespeito à coisa julgada e, consequentemente, violação dos artigos 2º, 5º, II, LIV e LV, 22, 100, 102, § 2º, e 170 da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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