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Jurisprudências

TSTAIRR 0011529-66.2025.5.15.0076

Competência da justiça do trabalho: cerceamento do direito de defesa

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Redução da jornada de trabalho
  • Óbices dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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