TSTRRAg 477-84.2017.5.22.0003
Irregularidade de representação processual do recurso ordinário
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual do recurso ordinário
- Ausência de procuração nos autos
- Advogado subscritor do apelo que não compareceu em audiênca no feito
- Ausência de mandato tácito
- Nulidade do acórdão
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE QUE A ASSINATURA DE PEÇAS PROCESSUAIS E AS PUBLICAÇÕES EM SEU NOME CARACTERIZAM MANDATO TÁCITO. ADVOGADO SUBSCRITOR DO APELO QUE NÃO COMPARECEU EM AUDIÊNCA NO FEITO. AUSÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 286, DA SBDI-1, DO TST. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A persistência de omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, a Corte de Origem, mesmo instada por meio de embargos declaratórios, absteve-se de se pronunciar sobre a alegação de que a convenção coletiva juntada aos autos dispõe no sentido de que, havendo desmobilização geral da obra, conforme incontroversamente ocorrido na hipótese, fica afastada a garantia de emprego de acidentados e portadores de doença profissional. Frise-se que tal premissa fática é indispensável ao exame da controvérsia, considerando inclusive a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema nº 1.046, de observância obrigatória: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTEPOSTO PELA PARTE RÉ. Em face do acolhimento da negativa de prestação jurisdicional suscitada no apelo do réu , com determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, fica p rejudicado o exame do agravo de instrumento interpostos pela parte ré.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento da parta autora e CONHECER do recurso de revista da parte ré quanto ao tema "NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional proferido nos embargos de declaração opostos pelo réu, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que profira nova decisão, manifestando-se expressamente sobre alegação da existência de norma coletiva dispondo sobre no sentido de que havendo desmobilização geral da obra, conforme incontroversamente ocorrido na hipótese, fica afastada a garantia de emprego de acidentados e portadores de doença profissional. Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo réu.