TSTAg-AIRR 777-62.2019.5.07.0013
Diferenças salariais: desvio de função
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Diferenças salariais
- Desvio de função
- Inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
- Transcrição integral da decisão regional no tema
- Adicional de periculosidade
- Indenização do seguro desemprego
Ementa
I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL NO TEMA. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDENIZAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO, NOS TEMAS, SOB O ENFOQUE DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INSERVÍVEIS AO COTEJO, COM ÓBICE NO ARTIGO 896, "a", CLT E NO ARTIGO 896, §8º, DA CLT. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.