TSTEDCiv-ROT 0006531-26.2024.5.15.0000
Nulidade processual: prova falsa
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual
- Prova falsa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE PROCESSUAL. PROVA FALSA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o acórdão embargado enfrentou especificamente a questão da essencialidade da prova falsa para o resultado do julgamento rescindendo, no tocante ao vínculo empregatício, com tese expressa de que " quando a reclamada admite a prestação de serviços, incumbe a ela o ônus de comprovar a ausência dos elementos da relação de emprego, de modo que, caso fosse desconsiderada a prova falsa, a distribuição do ônus da prova favoreceria o reclamante, tornando seu pleito trabalhista procedente ". Nesse contexto, afigura-se efetivamente útil e necessária a dilação probatória no âmbito da ação rescisória, com o objetivo de comprovar a falsidade da prova utilizada na decisão rescindenda. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.