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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10211-93.2015.5.15.0045

Porém, a sua leitura, por si mesma, não demonstra o prequestionamento em toda sua abrangência e complexidade

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nesse particular, aplica-se novamente o art. 896, § 1º-A, III, da CLT
  • Adicional de Insalubridade
  • Salário / Diferença Salarial
  • Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • Atos Discriminatórios
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NORMA COLETIVA QUE PREVIU A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DE 930 EMPREGADOS COMO ALTERNATIVA À DISPENSA EM MASSA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS SOB O ARGUMENTO DE QUE TERIA HAVIDO DISCRIMINAÇÃO "POR SEGREGAÇÃO SOCIAL" PORQUE A MAIORIA DOS CONTRATOS SUSPENSOS SERIA DE BENEFICIÁRIOS DE AUXÍLIOS PREVIDENCIÁRIOS E SOB A ALEGAÇÃO DE QUE TERIA HAVIDO COERÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS SOB O ARGUMENTO DE QUE A AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL DURANTE A SUSPENSÃO CONTRATUAL NÃO TERIA SIDO PAGA CORRETAMENTE. INCIDÊNCIA DE ÓBICES PROCESSUAIS NO CASO CONCRETO QUE IMPEDEM O DEBATE SOBRE O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA NO TST A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto a parte transcreve no recurso de revista o inteiro teor da fundamentação do acórdão de recurso ordinário quanto ao tema sem indicar, de forma específica e delimitada, os fundamentos utilizados pelo TRT para resolver a lide. Registre-se que não se trata de trecho sucinto, pois há longa fundamentação da Corte regional no trecho transcrito pela parte. Assim, não está demonstrado o requisito do prequestionamento nos termos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sendo materialmente impossível fazer o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, III, da CLT). Após o longo trecho do acórdão de recurso ordinário, a parte transcreve um pequeno trecho do acórdão de embargos de declaração; porém, a sua leitura, por si mesma, não demonstra o prequestionamento em toda sua abrangência e complexidade. Nesse particular, aplica-se novamente o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Dada a relevância da matéria, acrescente-se que, mesmo que viessem a ser admitidos os trechos transcritos no caso dos autos, subsistiria que em princípio neles não constaria a delimitação de que a suspensão dos contratos de trabalho teria sido direcionada de modo discriminatório especificamente contra trabalhadores com benefícios previdenciários e, também, neles não constaria a delimitação de que teria havido a coerção para a adesão à suspensão do contrato de trabalho nem que teria havido pagamento incorreto da verba devida durante a suspensão do contrato. Assim, também por esses motivos, incidiria do mesmo modo o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Salário / Diferença Salarial; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Atos Discriminatórios; Cerceamento de Defesa; Suspensão para Qualificação Profissional; Honorários Periciais

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