TSTAg-AIRR 0000462-14.2022.5.05.0133
Negativa de prestação jurisdicional: o inconformismo da parte com a valoração da prova não caracteriza negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Multa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Inexiste nulidade quando o Tribunal Regional aprecia de forma fundamentada a matéria, analisando os controles de ponto com pré-assinalação, a distribuição do ônus da prova e a prova oral produzida, concluindo pela não comprovação da supressão do intervalo intrajornada. O inconformismo da parte com a valoração da prova não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Ausente violação aos arts. 489, § 1º, IV, do CPC, 93, IX, da CF e 832 da CLT, bem como contrariedade à Súmula 393 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. 1. Ressalvadas as circunstâncias em que a parte demonstre patente arbitrariedade na cominação da multa por embargos de declaração protelatórios e, portanto, a sua ilegalidade, não é possível a esta colenda Corte Superior afastar a penalidade prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC. 2. No caso, conforme consignado na decisão recorrida, a parte opôs embargos de declaração perante o Tribunal Regional sem apresentar qualquer fundamento que ali merecesse exame. Assim, considerando os limites da jurisdição extraordinária dessa Corte Superior e a ausência de constatação de arbitrariedade na aplicação da penalidade processual por parte da Corte Regional, é inviável a reforma da decisão. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator