TSTAIRR 859-06.2013.5.02.0058
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Vínculo empregatício
- Óbice da súmula 126/TST
- Multa do artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. AUSÊNCIA DE VERBAS INCONTROVERSAS. SÚMULA 296, I, DO TST. PARCELA INDEVIDA. 4. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. RECURSO MAL APARELHADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 221 E 296, I, DO TST. Hipótese em que o reclamante não logrou infirmar os fundamentos da decisão agravada, devendo ser mantido o óbice ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento e II - determinar o retorno do feito ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para prosseguir na admissibilidade do recurso de revista, quanto à matéria que ficou sobrestada.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional