STJAgRg no HC 1.024.945
Execução penal: decreto n. 13.338/2024
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Decreto n. 13.338/2024
- Requisito objetivo não implementado
- Observância dos limites do pleito ministerial
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE INDULTO. DECRETO N. 13.338/2024. REQUISITO OBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. BENEFÍCIO CASSADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE EM FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA DA SUSCITADA NO AGRAVO EM EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DO PLEITO MINISTERIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que não configura julgamento extra petita quando o acórdão estadual não extrapola os limites da pretensão recursal, embora adote fundamentação diversa para dar provimento ao recurso.
2. No caso, o Ministério Público, no agravo em execução, requereu a cassação do indulto concedido pelo Juízo de primeira instância, providência acatada pelo Tribunal de origem, em que pese ter utilizado fundamento diverso para tanto, não havendo que se falar, portanto, em violação aos princípios da congruência e da ampla defesa.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.