TSTAg-AIRR 21081-82.2019.5.04.0331
Redução do valor do salário-hora: alteração de função
- Direito do Trabalho
- Redução do valor do salário-hora
- Alteração de função
- Promoção
- Ausência de prejuízo
- Salário / Diferença Salarial
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO-HORA. ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO. PROMOÇÃO. HIPÓTESE EM QUE O VALOR QUE O AUTOR PASSOU A PERCEBER DE FORMA FIXA ERA QUASE O TRIPLO DO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se são devidas diferenças salariais em razão da redução do salário-hora do empregado considerando as circunstâncias do caso concreto. 2. O acórdão regional registra que o autor foi inicialmente contratado como instrutor de inglês, função em que recebia por hora-aula e, a partir de 01-08-2017, foi promovido para coordenador de ensino, oportunidade em que houve alteração nas funções e majoração do valor total do salário na media em que, como mensalista, passou a receber salário fixo. 3. Inexiste controvérsia quanto ao fato de que o salário-hora do autor sofreu redução. Contudo, o Tribunal Regional, ao avaliar o quadro fático, destacou que o autor " não tinha uma estabilidade no montante pago a cada mês, estando sujeito às variações do número de horas-aula mensais, número este que, segundo o próprio relato da inicial, também não lhe permitia ter uma escala de aulas que abrisse uma janela de tempo suficiente para um segundo emprego. Com a mudança da função para coordenador, não só tarefas foram mudadas ou acrescidas, a estabilidade de rotina e de salário também o foi. Basta ver o último contracheque na função de professor (fl. 100) e o primeiro na função de coordenador (fl. 102), pois a remuneração das horas trabalhadas passou de R$1.014,71 para R$3.020,29". Concluiu que "a mudança de função não se mostrou lesiva ao empregado e nem configurou redução salarial, pois houve alteração da atividade, que justifica a base de apuração salarial de hora para mês, com um consequente incremento na renda mensal do trabalhador, o que gera estabilidade financeira num patamar maior". 4. A alteração contratual indicada não permite que se avalie a questão controvertida sob o prisma único da redução do salário-hora. O autor, antes instrutor de inglês e que recebia remuneração variável, calculada com base na hora-aula, foi promovido para a função de coordenador, na qual passou a receber um valor fixo mensal que era quase o triplo daquele pago no mês anterior à promoção. Registre-se que o direito à irredutibilidade salarial visa a assegurar estabilidade ao empregado, protegendo-o contra práticas que possam reduzir o padrão remuneratório contratado e causar-lhe prejuízo. Não é o caso dos autos porquanto a alteração verificada decorreu de promoção para uma função cuja remuneração não é calculada no formato anterior (hora-aula) e implicou mudanças benéficas, incluindo significativo incremento do valor salarial mensalmente recebido (premissa fática insuscetível de reexame nos termos da Súmula n. 126 do TST), razão pela qual são indevidas as diferenças pretendidas pelo autor. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Grupo Econômico