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Jurisprudências

TSTAIRR 0011115-66.2024.5.03.0002

Rito sumaríssimo: adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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