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Jurisprudências

TSTAIRR 10659-16.2020.5.15.0102

§ 9º do art. 896 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA  REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  RITO SUMARÍSSIMO  RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. § 9º DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego

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