Jurisprudências
TSTAIRR 10659-16.2020.5.15.0102
§ 9º do art. 896 da CLT
- Direito do Trabalho
- § 9º do art. 896 da CLT
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 RITO SUMARÍSSIMO RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. § 9º DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego