TSTAg-EDCiv-AIRR 0010484-16.2024.5.03.0102
Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Premissa fática irrelevante
- Honorários Advocatícios
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREMISSA FÁTICA IRRELEVANTE. 1 - Sustenta a reclamada a reforma da decisão monocrática sob o argumento de que teria havido negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal Regional. Alega omissão no exame de prova documental (comunicado de dispensa assinado por duas testemunhas), a qual conteria a descrição das agressões verbais que motivaram a justa causa. 2 - Mediante o acórdão do TRT, foi mantida a reversão da justa causa ao fundamento de que a reclamada não se desvencilhou do ônus probatório quanto à falta grave imputada (art. 818 da CLT e 373, II, do CPC). Em sede de embargos de declaração, consignou-se a inexistência de omissão, porquanto a controvérsia fora decidida com base na distribuição do ônus da prova. 3 - Verifica-se que a Corte de origem entregou a prestação jurisdicional de forma completa, fundamentando o convencimento na ausência de prova cabal do ato faltoso. O documento mencionado pela agravante (comunicação de dispensa) presta-se apenas a comprovar a ciência do término do contrato, não suprindo a necessidade de prova dos fatos narrados em seu conteúdo. Ilesos os artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal (Súmula 459 do TST). Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária