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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0010484-16.2024.5.03.0102

Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Premissa fática irrelevante
  • Honorários Advocatícios
  • Juros
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREMISSA FÁTICA IRRELEVANTE. 1 - Sustenta a reclamada a reforma da decisão monocrática sob o argumento de que teria havido negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal Regional. Alega omissão no exame de prova documental (comunicado de dispensa assinado por duas testemunhas), a qual conteria a descrição das agressões verbais que motivaram a justa causa. 2 - Mediante o acórdão do TRT, foi mantida a reversão da justa causa ao fundamento de que a reclamada não se desvencilhou do ônus probatório quanto à falta grave imputada (art. 818 da CLT e 373, II, do CPC). Em sede de embargos de declaração, consignou-se a inexistência de omissão, porquanto a controvérsia fora decidida com base na distribuição do ônus da prova. 3 - Verifica-se que a Corte de origem entregou a prestação jurisdicional de forma completa, fundamentando o convencimento na ausência de prova cabal do ato faltoso. O documento mencionado pela agravante (comunicação de dispensa) presta-se apenas a comprovar a ciência do término do contrato, não suprindo a necessidade de prova dos fatos narrados em seu conteúdo. Ilesos os artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal (Súmula 459 do TST). Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária

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