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Jurisprudências

TSTROT 1458-91.2020.5.05.0000

Transmudação de regime jurídico: empregado estabilizado na forma do adct

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. EMPREGADO ESTABILIZADO NA FORMA DO ADCT. AUSÊNCIA DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO RECORRIDA . 1. Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". 2. No caso, do exame do acórdão rescindendo, verifica-se a adoção de dois fundamentos autônomos para a procedência do corte rescisório: violação do art. 234 da Lei nº 8.112/1990 e afronta ao art. 7º, XXIX, da CF. 3. Em seu apelo, entretanto, o réu ataca somente o último fundamento, em razão do óbice da Súmula 410 do TST. No mais, destina capítulo de suas razões recursais a impugnar a afronta ao art. 97 da CF, dispositivo nem sequer examinado na decisão recorrida. Por outro lado, não tece uma única linha sequer acerca da verificação de efetiva afronta ao art. 234 da Lei nº 8.112/1990. 4. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do recurso em relação a todos os fundamentos adotados na decisão recorrida, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Recurso ordinário não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade de votos, não conhecer do recurso ordinário, ante o óbice da Súmula 422, I, do TST.

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