TSTAIRR 1000750-32.2023.5.02.0443
Execução: honorários advocatícios no cumprimento individual de sentença coletiva
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Honorários advocatícios no cumprimento individual de sentença coletiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DEBATE SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CPC DIANTE DA EXISTÊNCIA DE REGRAMENTO PRÓPRIO NA CLT. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Nessa esteira, inviável o processamento do recurso por violação aos arts. 791-A, § 1º, da CLT e 475-O e 969 do CPC, por contrariedade à Súmula 345 do STJ ou pela divergência jurisprudencial colacionada. Por sua vez, o art. 5º, XXXV e LXXVIII, da CF é inovatório, pois não foi veiculado no recurso de revista. Por fim, a indigitada violação do artigo 1º, III e IV, da Constituição Federal não impulsiona o recurso, visto que a ofensa ao referido dispositivo constitucional não se dá de forma direta e literal, como exige o art. 896, §2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora