TSTAg-AIRR 755-51.2022.5.08.0019
Base de cálculo do adicional de insalubridade: agente comunitário de saúde
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Base de cálculo do adicional de insalubridade
- Agente comunitário de saúde
- Salário-base
- Decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta corte
- Tcdh
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. SALÁRIO-BASE. LEI Nº 13.342/2016. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que a base de cálculo do adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde é o salário-base, nos termos do art. 9-A, § 3º, da Lei nº 13.342/2016, por ser mais favorável, sendo inaplicável o salário mínimo, conforme previsto no Termo de Concretização de Direitos Humanos - TCDH. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Base de Cálculo