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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 755-51.2022.5.08.0019

Base de cálculo do adicional de insalubridade: agente comunitário de saúde

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. SALÁRIO-BASE. LEI Nº 13.342/2016. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que a base de cálculo do adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde é o salário-base, nos termos do art. 9-A, § 3º, da Lei nº 13.342/2016, por ser mais favorável, sendo inaplicável o salário mínimo, conforme previsto no Termo de Concretização de Direitos Humanos - TCDH. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Base de Cálculo

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